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Assinaturas eletrônicas possuem validade jurídica?

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A utilização de assinaturas eletrônicas traz muitas vantagens, como agilidade, eficiência, experiência do usuário aprimorada e muito mais. No entanto, muitas pessoas permanecem céticas quanto ao seu uso. O principal motivo é a incerteza quanto a sua validade jurídica.

O fato é que, à medida que cada vez mais processos são iniciados em formatos digitais, a assinatura eletrônica vem ganhando mais espaço e adeptos. A pandemia causada pela covid-19 é outro fator que tem contribuído para sua popularização.

A seguir, você poderá conhecer mais sobre essa modalidade de assinaturas, saber se ela possui ou não validade jurídica e em quais casos pode ser utilizada. Confira!

Existem leis que tratam sobre as assinaturas eletrônicas?

A assinatura eletrônica é um tema abordado no meio jurídico há muito tempo. Confira os principais atos legais já emitidos sobre o tema.

Medida Provisória 2.200-2

A MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com o intuito de estabelecer políticas, critérios e as normas técnicas para a utilização de certificação digital no país, dentre outras coisas relacionadas ao tema.

Em suma, essa medida provisória reconhecia dois tipos básicos de assinatura digital: aquelas dentro do padrão do ICP-Brasil, que posteriormente passaram a ser conhecidas como assinaturas qualificadas, e as assinaturas eletrônicas, que não utilizam certificados digitais ICP-Brasil.

Sendo assim, as declarações constantes nos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, atribuem autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio as assinaturas.

O artigo 10, parágrafo 2° da referida MP ressalta que:

 

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

 

Lei 14.063/2020

Posteriormente à MP, foi editada a Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, a qual regulou e definiu três formas de assinaturas eletrônicas.

A primeira delas é a dita assinatura simples, a qual, segundo a lei, permite identificar o seu signatário e/ou anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário. Nesta categoria podem ser incluídas, por exemplo, confirmação por e-mail ou aceite enviado por meio aplicativo de comunicação instantânea, como o Whatsapp.

A segunda é a assinatura eletrônica avançada, a qual, embora não utilize certificados emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade, possui características importantes para a identificação do signatário, tais como:

  1. a) está associada ao signatário de maneira unívoca, ou seja, não pode ser atribuída a mais de uma pessoa;
  2. b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
  3. c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

Finalmente, temos as assinaturas qualificadas, as quais possuem padrões de segurança mais elevados, uma vez que sua entrega está condicionada a uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

Mas, afinal, quais assinaturas eletrônicas possuem validade jurídica?

De forma geral, as três formas de assinatura eletrônica possuem validade jurídica. Porém, é importante analisar suas peculiaridades.

A assinatura qualificada possui presunção de validade jurídica, uma vez que ela é emitida mediante a um certificado digital aprovado pela ICP-Brasil.

Dessa forma, tanto a assinatura simples quanto a assinatura avançada, apesar de possuírem validade jurídica, estão condicionadas ao aceite pela pessoa a quem for oposto o documento.

Ou seja, todas as partes envolvidas em um contrato ou documento precisam estar de acordo com a utilização da assinatura eletrônica.

Vale ressaltar que, assim como a assinatura convencional, a assinatura simples e a assinatura avançada podem ser contestadas judicialmente.

Porém, principalmente no caso da assinatura avançada, é possível utilizar metadados para identificar o signatário de forma segura e, assim, evitar riscos de fraude e garantir a validade jurídica por meio de processos de auditoria.

Confira esse vídeo do Dr. Claudio Dias, especialista em Direito Digital da Soluti. Nele, ele explica todas as formas de uso da assinatura eletrônica e sua validade jurídica no setor imobiliário.

 

Qual tipo de assinatura utilizar?

Em termos práticos, é preciso que a empresa defina qual o nível de segurança esperado para seus contratos e documentos.

Considerando a praticidade e a segurança, a assinatura qualificada é a mais recomendada para  muitas atividades, como contratos de compra e venda de imóveis, contratos de prestação de serviços e até registro de imóveis.

As assinaturas eletrônicas podem ser utilizadas em todos os tipos de documentos?

É importante ressaltar que as assinaturas eletrônicas possuem validade jurídica no ambiente eletrônico.

A partir do momento que um documento é impresso, as assinaturas passam a ser apenas uma imagem, a qual não pode ser auditada ou ter a autenticidade confirmada.

Ou seja, a partir do momento que você celebra um contrato eletrônico, ele deve permanecer nesse formato, armazenado em local seguro e acessível.

Nesse sentido, soluções como o Assine.Online fazem toda a diferença, uma vez que oferecem recursos para realizar assinaturas eletrônicas com validade jurídica e, ao mesmo tempo, garante o armazenamento dos seus documentos em um ambiente seguro.

O Assine.Online é uma startup do grupo Soluti, que baseia sua solução em nuvem, o que permite que todos os documentos sejam acessados a partir de qualquer lugar com acesso à Internet.

Por isso, o App Facilita possui integração com o Assine.Online, pois essa é uma solução que se adequa ao perfil do consumidor imobiliário moderno

Essa combinação permite que os corretores possam criar processos digitais e enviar contratos para serem assinados dentro da plataforma, sem a necessidade de locomoção ou reconhecimento de firma em cartório. É prático, rápido e seguro!

Agora você já conhece os diferentes tipos de assinaturas eletrônicas e todas as implicações pertinentes à validade jurídica.

Aproveite a oportunidade e descubra como aumentar as vendas de imóveis com a ajuda da tecnologia!

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