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LGPD e CRMs imobiliários: como adequar a lei?

publicado à 4 anos ago

por Equipe Facilita

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Gestor, a sua construtora já se adequou à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Se não, saiba que a LGPD além de dizer sobre ações sobre o tratamento de dados pessoais de privacidade, ela pode ajudar a sua construtora a vender mais aplicada a um CRM, desde que tudo seja feito com transparência. Mas como essa lei de fato impacta o mercado imobiliário? Confira a seguir!

O que é LGPD no mercado imobiliário?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece conceitos, princípios, direitos dos titulares, requisitos para tratamento de dados pessoais, medidas para realização de transferências internacionais, responsabilidades dos agentes de tratamento de dados e penalidades aplicáveis.

Essa lei deve ser interpretada no contexto de atuação de cada empresa. Geralmente, o tratamento de dados pessoais em uma empresa contempla 2 frentes:

  1. Atividades principais da empresa e todo o necessário para divulgar e entregar seus produtos;
  2. As atividades internas, que envolvem dados de colaboradores, fornecedores, parceiros, sócios e administradores. 

O mercado imobiliário diferencia-se nessas duas frentes em razão da sua alta integração com terceiros. Em relação a seus clientes e potenciais clientes, as empresas contam com o auxílio de corretores de imóveis e imobiliárias, que atuam na intermediação da compra, venda, permuta e locação de imóveis. 

A realização dessa interação, exige o compartilhamento de dados pessoais de todos envolvidos na cadeia com conhecimento do mercado para encontrar os compradores adequados para cada unidade.

O que é CRM imobiliário?

Um CRM para construtoras é uma tecnologia inteligente, que oferece uma melhor experiência para os clientes. Ou seja, o CRM visa melhorar a performance da equipe de vendas, ele torna os processos mais fluidos e eficientes, eliminando os gargalos burocráticos e padronizando processos, garantindo assim maior qualidade no atendimento ao cliente. 

O CRM provê todos os setores com informações estratégicas ao mesmo tempo, tornando sua empresa mais ágil na tomada de decisão. É o caso do app Facilita, um CRM adaptável às necessidades da sua construtora, que possui funil de vendas personalizado, integração entre marketing e vendas que garante o melhor aproveitamento para cada lead captado, permitindo que nenhuma oportunidade de venda se perca.

Além de melhorar o atendimento ao cliente e facilitar o trabalho da equipe de vendas, o CRM para construtoras também aumenta a fidelização, pois o relacionamento com o cliente se torna mais organizado e pró-ativo.

Qual a relação entre CRMs imobiliários e a LGPD?

Como você pode já deve ter notado, o CRM faz a captação de dados no processo de gerenciamento dessas informações e processos de determinada incorporadora ou construtora e é exatamente nessa parte que a LGPD aparece. Como assim? Eu te explico, vamos lá:

  •  A LGPD delimita a forma como os dados podem ser usados, sempre prezando pela privacidade e autonomia dos clientes.
  • Com a LGPD, os CRMs têm a obrigação de cumprir as determinações da legislação que fala, principalmente, sobre a transparência da coleta, armazenamento e utilização dos dados pessoais;
  • A LGPD delimita a forma como os dados podem ser usados no CRM.

Como mencionado anteriormente, toda essa interação exige o compartilhamento de dados pessoais de todos envolvidos na cadeia com conhecimento do mercado para encontrar os compradores adequados para cada unidade. Por exemplo:

No app Facilita (CRM) é efetuado o cadastro na plataforma, o cliente irá prospectar todas as unidades imobiliárias disponíveis juntamente com os dados pessoais de possíveis adquirentes de modo a preencher e alimentar toda a plataforma com os respectivos dados de seus interesses. 

Do outro lado do negócio, o corretor poderá ter acesso aos dados disponibilizados, desde que previamente autorizados, viabilizando o compartilhamento para acessar possíveis adquirentes interessados. 

Por fim, nada disso seria possível sem os colaboradores e fornecedores que atuam para que toda a cadeia funcione.

Quais as principais regras da LGPD que sua construtora precisa seguir?

Agora que você já sabe sobre a importância da LGPD para o mercado imobiliário e sua aplicação em CRMs chegou a hora de conhecer os principais conceitos legais para o processo de tratamento de dados que sua construtora precisa seguir.

Selecionamos os 3 principais tópicos sobre proteção de dados para você, esses pontos valem tanto para clientes quanto corretores, parceiros e demais envolvidos na na cadeia, acompanhe:

  • A captação de dados deve ser notificada;
  • É fundamental informar quais informações pessoais serão ou estão sendo usadas pela sua construtora;
  • A construtora deve ser aberta a correções e remoção dos dados pessoais fornecidos. 

Agora vai uma valiosa dica: elabore um “guia de boas práticas em LGPD” que se aplique às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas por todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e clientes da sua construtora.

Gostou de entender como a LGPD se aplica no mercado imobiliário e ao seu negócio? Então aprofunde-se no assunto com o artigo “Você sabe o que a LGPD vai mudar no mercado imobiliário?” e confira outras vantagens do CRM imobiliário no texto “Você realmente tem um processo digital na sua incorporadora?”.

Equipe Facilita

Conteúdo produzido pela Equipe Facilita, formada por profissionais especializados em mercado imobiliário, vendas, marketing e tecnologia. Compartilhamos insights, estratégias e novidades para ajudar corretores e imobiliárias a vender mais, ganhar produtividade e acompanhar a evolução do setor.

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