Gestor, a sua construtora já se adequou à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Se não, saiba que a LGPD além de dizer sobre ações sobre o tratamento de dados pessoais de privacidade, ela pode ajudar a sua construtora a vender mais aplicada a um CRM, desde que tudo seja feito com transparência. Mas como essa lei de fato impacta o mercado imobiliário? Confira a seguir!
O que é LGPD no mercado imobiliário?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece conceitos, princípios, direitos dos titulares, requisitos para tratamento de dados pessoais, medidas para realização de transferências internacionais, responsabilidades dos agentes de tratamento de dados e penalidades aplicáveis.
Essa lei deve ser interpretada no contexto de atuação de cada empresa. Geralmente, o tratamento de dados pessoais em uma empresa contempla 2 frentes:
- Atividades principais da empresa e todo o necessário para divulgar e entregar seus produtos;
- As atividades internas, que envolvem dados de colaboradores, fornecedores, parceiros, sócios e administradores.
O mercado imobiliário diferencia-se nessas duas frentes em razão da sua alta integração com terceiros. Em relação a seus clientes e potenciais clientes, as empresas contam com o auxílio de corretores de imóveis e imobiliárias, que atuam na intermediação da compra, venda, permuta e locação de imóveis.
A realização dessa interação, exige o compartilhamento de dados pessoais de todos envolvidos na cadeia com conhecimento do mercado para encontrar os compradores adequados para cada unidade.
O que é CRM imobiliário?
Um CRM para construtoras é uma tecnologia inteligente, que oferece uma melhor experiência para os clientes. Ou seja, o CRM visa melhorar a performance da equipe de vendas, ele torna os processos mais fluidos e eficientes, eliminando os gargalos burocráticos e padronizando processos, garantindo assim maior qualidade no atendimento ao cliente.
O CRM provê todos os setores com informações estratégicas ao mesmo tempo, tornando sua empresa mais ágil na tomada de decisão. É o caso do app Facilita, um CRM adaptável às necessidades da sua construtora, que possui funil de vendas personalizado, integração entre marketing e vendas que garante o melhor aproveitamento para cada lead captado, permitindo que nenhuma oportunidade de venda se perca.
Além de melhorar o atendimento ao cliente e facilitar o trabalho da equipe de vendas, o CRM para construtoras também aumenta a fidelização, pois o relacionamento com o cliente se torna mais organizado e pró-ativo.
Qual a relação entre CRMs imobiliários e a LGPD?
Como você pode já deve ter notado, o CRM faz a captação de dados no processo de gerenciamento dessas informações e processos de determinada incorporadora ou construtora e é exatamente nessa parte que a LGPD aparece. Como assim? Eu te explico, vamos lá:
- A LGPD delimita a forma como os dados podem ser usados, sempre prezando pela privacidade e autonomia dos clientes.
- Com a LGPD, os CRMs têm a obrigação de cumprir as determinações da legislação que fala, principalmente, sobre a transparência da coleta, armazenamento e utilização dos dados pessoais;
- A LGPD delimita a forma como os dados podem ser usados no CRM.
Como mencionado anteriormente, toda essa interação exige o compartilhamento de dados pessoais de todos envolvidos na cadeia com conhecimento do mercado para encontrar os compradores adequados para cada unidade. Por exemplo:
No app Facilita (CRM) é efetuado o cadastro na plataforma, o cliente irá prospectar todas as unidades imobiliárias disponíveis juntamente com os dados pessoais de possíveis adquirentes de modo a preencher e alimentar toda a plataforma com os respectivos dados de seus interesses.
Do outro lado do negócio, o corretor poderá ter acesso aos dados disponibilizados, desde que previamente autorizados, viabilizando o compartilhamento para acessar possíveis adquirentes interessados.
Por fim, nada disso seria possível sem os colaboradores e fornecedores que atuam para que toda a cadeia funcione.
Quais as principais regras da LGPD que sua construtora precisa seguir?
Agora que você já sabe sobre a importância da LGPD para o mercado imobiliário e sua aplicação em CRMs chegou a hora de conhecer os principais conceitos legais para o processo de tratamento de dados que sua construtora precisa seguir.
Selecionamos os 3 principais tópicos sobre proteção de dados para você, esses pontos valem tanto para clientes quanto corretores, parceiros e demais envolvidos na na cadeia, acompanhe:
- A captação de dados deve ser notificada;
- É fundamental informar quais informações pessoais serão ou estão sendo usadas pela sua construtora;
- A construtora deve ser aberta a correções e remoção dos dados pessoais fornecidos.
Agora vai uma valiosa dica: elabore um “guia de boas práticas em LGPD” que se aplique às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas por todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e clientes da sua construtora.
Gostou de entender como a LGPD se aplica no mercado imobiliário e ao seu negócio? Então aprofunde-se no assunto com o artigo “Você sabe o que a LGPD vai mudar no mercado imobiliário?” e confira outras vantagens do CRM imobiliário no texto “Você realmente tem um processo digital na sua incorporadora?”.