Recursos

Validade Jurídica da Assinatura Eletrônica

Published

on

Embora a cultura digital já esteja inserida no mercado imobiliário, ainda existem muitas incertezas acerca da validade jurídica da assinatura eletrônica e quanto à segurança no processo de contratos que circulam no meio digital.

No setor, a Assinatura Eletrônica ajuda incorporadoras, construtoras e imobiliárias a simplificar processos, trazendo numerosos benefícios para as empresas e seus clientes, visando atingir melhores resultados. A assinatura eletrônica tem validade jurídica? Ela dispõe de um processo confiável e seguro, e conhecer tais processos é imprescindível para oferecer a melhor experiência para os clientes, confira a seguir:

Padrão ICP-Brasil

A emissão de certificado digital validado juridicamente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) foi criada em 2001 com a publicação da medida provisória nº 2.200-2/2001. Logo, criando e validando padrões para a assinatura digital no Brasil.

O ICP-Brasil padroniza a produção e preservação das assinaturas promovendo a interoperabilidade de dados, com embasamento nas regras divulgadas no Diário Oficial da União. 

A partir da vigoração da Lei n° 14.063/2020 dispondo sobre o uso de assinaturas eletrônicas, as antes denominadas assinaturas digitais agora são assinaturas qualificadas, trazendo um padrão de robustão maior, com entrega realizada por autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil

Nos dias de hoje, utilizam-se os padrões CAdES, XAdES e PAdES. Os mencionados padrões viabilizam a agilidade e a dinamicidade dos processos.

Autoridades Certificadoras Credenciadas

As certificadoras credenciadas, como a Soluti, parceira do Facilita, geram identidade digital, tanto para pessoas físicas, quanto para empresas ou coisas.

Promovendo assim, conectividade e autenticidade de certificados digitais e documentos eletrônicos. Trazendo ainda mais segurança durante as transações.

Medida Provisória

Com a Medida Provisória n° 2.200-2, de agosto de 2001, tínhamos as assinaturas dentro do padrão ICP Brasil ou Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, como descrito no  art. 1º do instrumento, com força de lei:

“Art. 1º  Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.”Contávamos, também, com as assinaturas fora do padrão ICP Brasil, como descrito no  art. 10 § 2° da referida medida provisória:

“§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Edição da Lei

Segundo o Dr. Cláudio Dias (especialista em direito digital com ênfase em assinaturas eletrônicas), na pandemia, o Brasil passou por uma grande revolução no meio eletrônico. As assinaturas eletrônicas passaram a ser muito utilizadas nas relações em que o sujeito contrata ou entrega algo para uma pessoa jurídica.

Sendo caracterizada como uma marco importante no meio legislativo brasileiro, responsável por regulamentar a partir da Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, novas formas de assinaturas eletrônicas. Com a edição da lei, as modalidades de assinatura eletrônica foram reformuladas e categorizadas em: simples, avançada e qualificada.

Revolução no Meio Eletrônico

No setor imobiliário, a assinatura eletrônica incorpora e promove processos simplificados, que garantem integridade e confiabilidade às vendas.

Quer saber mais acerca dos processos e regulamentação das assinaturas eletrônicas? Aprenda com quem é referência no mercado digital! Confira o vídeo completo do Dr. Cláudio Dias, Advogado em PeD Advogados S/S:

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

mais acessados do Blog

Sair da versão mobile