Mercado Imobiliário

Você sabe o que a LGPD vai mudar no mercado imobiliário?

Entenda quais são os impactos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para as empresas que atuam no mercado imobiliário.

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Se você acompanha as tendências do mercado, já deve ter ouvido falar sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Mas deve estar se perguntando como ela afeta o mercado imobiliário…

A lei, sancionada pelo Presidente da República em agosto de 2018, passa a ser obrigatória em agosto deste ano. A partir desse momento, todas as empresas do mercado imobiliário deverão seguir as exigências relacionadas ao uso de dados dos consumidores.

Quer saber como ela afeta imobiliárias, construtoras, loteadoras e incorporadoras? Você vai descobrir neste artigo quais são os principais efeitos dessa nova lei no mercado imobiliário.

O que é a LGPD?

A LGPD foi baseada na lei europeia General Data Protection Regulation (GDPR), criada como uma solução para aumentar a segurança no gerenciamento de dados dos consumidores, após os escândalos de vazamento de dados dos usuários do Facebook.

Estamos vivendo em um período em que é cada vez mais comum o acesso a grandes volumes de dados pessoais. E as organizações estão explorando ao máximo essas informações para se beneficiar. Por isso, o objetivo da lei é incentivar empresas a controlarem os dados dos consumidores de forma mais responsável.

A LGPD determina ações sobre o tratamento de dados pessoais para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos indivíduos. As empresas que não seguirem esses fundamentos e desrespeitarem as novas exigências podem sofrer penalidades que chegam até 2% do faturamento anual, com o limite de 50 milhões de reais por infração.

Mas como essa lei vai impactar o mercado imobiliário? Confira a seguir!

Quais são os impactos no mercado imobiliário?

Especificamente no mercado imobiliário, todas as empresas do setor precisarão ficar alertas sobre como coletam e gerenciam os dados de clientes e leads.

A partir da efetividade da nova lei, o consumidor deverá ser informado, de forma clara, sobre a forma como seus dados serão utilizados. Ou seja, uma imobiliária que coleta informações de um lead para prospecção, em uma Landing Page, não poderá mais utilizar essas informações para uma finalidade que não seja a venda – como para o envio de e-mails marketing, por exemplo.

Por isso, será mais que necessário começar a implantar e readequar processos em sua construtora, seguindo já as regras da nova lei, para evitar multas.

Saiba quais são os principais pontos que merecem a sua atenção:

Coleta e manutenção de dados

A partir do cumprimento da LGPD, as empresas do mercado imobiliário devem ter uma atenção especial com os formulários de cadastro de dados. É fundamental que o cliente entenda a finalidade da coleta das informações. E isso vale tanto no ambiente digital (sites, apps e anúncios) quanto no ambiente físico (stand de vendas, eventos, entre outros pontos de contato).

Arquivamento de informações

Imobiliárias que armazenam dados de leads para tentar contato no futuro também precisarão repensar esses processos. Não será mais autorizado pedir informações sem finalidades imediatas. Sua equipe de vendas vai precisar agir rápido, pois sempre que você quiser um novo dado do cliente, será necessário um novo consentimento.

Estruturação de novos processos internos

Como consequência da LGPD, vários processos internos de construtoras, principalmente os relacionados às ações de marketing e vendas, precisarão ser revistos.

Campanhas de e-mail marketing, envio de SMS, segmentação em campanhas digitais e exploração das mídias sociais são exemplos de ações que lidam com dados de usuários. Para usar essas estratégias, será preciso tornar tudo transparente e de fácil entendimento para o consumidor.

No mercado imobiliário tornou-se muito comum a prática de coleta de dados de parceiros para oferecer empreendimentos aos clientes. Em muitos desses casos, os clientes não sabem quando e nem como forneceram essas informações as imobiliárias – o que vai contra as exigências da nova lei. Essas práticas devem ficar no passado.

Como adequar sua empresa às exigências da LGPD?

A LGPD ainda é uma legislação recente e as empresas ainda estão aprendendo a lidar com as exigências da norma. No entanto, os consumidores estão tendo cada vez mais consciência sobre o uso adequado dos seus dados pessoais.

Por este motivo, quanto antes as empresas do mercado imobiliário se adequarem à essa lei, menores serão as chances de receberem complicações legais.

Neste contexto, a transparência é a palavra-chave. No início, pode parecer difícil manter a eficiência das ações de marketing e vendas – principalmente no que se refere a geração de leads. Porém, mesmo com as restrições no uso de dados, ainda é possível se reinventar e manter os bons resultados.

Uma ótima ideia para construtoras, incorporadoras, imobiliárias e loteadoras que desejam se adequar às exigências da LGPD, é fazer uma parceria com um profissional especializado em compliance, mesmo que de forma terceirizada, para ajudar a empresa a gerenciar dados e evitar riscos à construtora.

Você já conhecia a impacto da LGPD no mercado imobiliário? O seu negócio já está se adequando às novas exigências? Compartilha com a gente como a sua empresa está se adaptando a essa lei. 

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