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Validade Jurídica da Assinatura Eletrônica
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3 anos agoon
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Elen DuarteEmbora a cultura digital já esteja inserida no mercado imobiliário, ainda existem muitas incertezas acerca da validade jurídica da assinatura eletrônica e quanto à segurança no processo de contratos que circulam no meio digital.
No setor, a Assinatura Eletrônica ajuda incorporadoras, construtoras e imobiliárias a simplificar processos, trazendo numerosos benefícios para as empresas e seus clientes, visando atingir melhores resultados. A assinatura eletrônica tem validade jurídica? Ela dispõe de um processo confiável e seguro, e conhecer tais processos é imprescindível para oferecer a melhor experiência para os clientes, confira a seguir:
Padrão ICP-Brasil
A emissão de certificado digital validado juridicamente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) foi criada em 2001 com a publicação da medida provisória nº 2.200-2/2001. Logo, criando e validando padrões para a assinatura digital no Brasil.
O ICP-Brasil padroniza a produção e preservação das assinaturas promovendo a interoperabilidade de dados, com embasamento nas regras divulgadas no Diário Oficial da União.
A partir da vigoração da Lei n° 14.063/2020 dispondo sobre o uso de assinaturas eletrônicas, as antes denominadas assinaturas digitais agora são assinaturas qualificadas, trazendo um padrão de robustão maior, com entrega realizada por autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil
Nos dias de hoje, utilizam-se os padrões CAdES, XAdES e PAdES. Os mencionados padrões viabilizam a agilidade e a dinamicidade dos processos.
Autoridades Certificadoras Credenciadas
As certificadoras credenciadas, como a Soluti, parceira do Facilita, geram identidade digital, tanto para pessoas físicas, quanto para empresas ou coisas.
Promovendo assim, conectividade e autenticidade de certificados digitais e documentos eletrônicos. Trazendo ainda mais segurança durante as transações.
Medida Provisória
Com a Medida Provisória n° 2.200-2, de agosto de 2001, tínhamos as assinaturas dentro do padrão ICP Brasil ou Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, como descrito no art. 1º do instrumento, com força de lei:
“Art. 1º Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.”Contávamos, também, com as assinaturas fora do padrão ICP Brasil, como descrito no art. 10 § 2° da referida medida provisória:
“§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Edição da Lei
Segundo o Dr. Cláudio Dias (especialista em direito digital com ênfase em assinaturas eletrônicas), na pandemia, o Brasil passou por uma grande revolução no meio eletrônico. As assinaturas eletrônicas passaram a ser muito utilizadas nas relações em que o sujeito contrata ou entrega algo para uma pessoa jurídica.
Sendo caracterizada como uma marco importante no meio legislativo brasileiro, responsável por regulamentar a partir da Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, novas formas de assinaturas eletrônicas. Com a edição da lei, as modalidades de assinatura eletrônica foram reformuladas e categorizadas em: simples, avançada e qualificada.
Revolução no Meio Eletrônico
No setor imobiliário, a assinatura eletrônica incorpora e promove processos simplificados, que garantem integridade e confiabilidade às vendas.
Quer saber mais acerca dos processos e regulamentação das assinaturas eletrônicas? Aprenda com quem é referência no mercado digital! Confira o vídeo completo do Dr. Cláudio Dias, Advogado em PeD Advogados S/S: