Mercado Imobiliário
Novo benefício tributário para imóveis da faixa 1 do MCMV: alíquota de RET reduzida para 1%
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9 meses agoon
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Elen DuarteRecentemente, foi publicada uma instrução normativa da Receita Federal que traz boas notícias para o setor imobiliário, especialmente para aqueles envolvidos na construção de imóveis destinados à Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A Instrução Normativa RFB 2.179/2024 estabelece uma redução significativa na alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) para esses empreendimentos, passando de 4% para apenas 1%.
O RET é uma modalidade de tributação diferenciada voltada para incentivar atividades empresariais em setores específicos, como o imobiliário. Instituído pela Lei nº 10.931 de 2004, esse regime proporciona às empresas do ramo da construção civil a oportunidade de pagar impostos com alíquotas reduzidas e fixas, simplificando assim a apuração e o recolhimento dos tributos.
É importante ressaltar que essa redução da alíquota se aplica exclusivamente aos empreendimentos da Faixa 1 do MCMV. Para as demais faixas do programa, bem como para os empreendimentos fora do escopo do Minha Casa, Minha Vida, a alíquota unificada do RET de 4% continua em vigor.
O Art. 23 da instrução normativa define que são consideradas construções ou incorporações de imóveis residenciais de interesse social aquelas destinadas a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbana 1, independentemente do valor da unidade, no âmbito do PMCMV.
Essa medida visa incentivar ainda mais a construção de moradias acessíveis para famílias de baixa renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional do país. Com a redução da carga tributária, espera-se um aumento na oferta de moradias adequadas e um impulso na realização do sonho da casa própria para milhares de brasileiros.
Para mais informações sobre como essa mudança pode impactar os seus investimentos ou negócios no setor imobiliário, consulte um profissional especializado ou entre em contato com a Receita Federal para esclarecimentos adicionais.
Esta nova regulamentação representa uma oportunidade significativa para o setor imobiliário e um passo importante na promoção da inclusão social através do acesso à moradia digna para todos os cidadãos brasileiros.