Mercado Imobiliário

Decreto gera polêmica e é revogado no dia seguinte: e agora corretor?

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Um novo decreto foi publicado no dia 9 de agosto pelo presidente da república Jair Bolsonaro, tratava-se de uma medida para redução de custos relacionados às atividades do mercado imobiliário associadas a compra, venda e locação de imóveis. 

O Decreto nº 11.165, altera a Lei nº 6.530 promulgada em 1978, que diz sobre a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. O documento já estava em vigor e determinava que algumas atividades não seriam mais exclusivas aos profissionais corretores de imóveis. 

A mudança gerou polêmica no setor e fez com que muitos associados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) se questionassem sobre os efeitos dessa decisão para a profissão. Diante da repercussão, a medida foi revogada em menos de 24 horas depois da promulgação.

Mas até que ponto os corretores podem ser afetados? Será esse o fim da profissão como conhecemos hoje? Continue a leitura deste artigo e confira mais detalhes!

O que mudaria com o Decreto?

O Decreto nº 11.165 sancionado na última terça-feira (09/08), alterou o Decreto nº 81.871 de junho de 1978, o qual regulamenta a Lei nº 6.530 de maio do mesmo ano. 

A medida modificou a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis, flexibilizando atividades que antes, em conformidade com a legislação, eram exercidas somente por profissionais devidamente registrados no Creci.

A contar da data de publicação do decreto passaram a vigorar novas regras nas intermediações das ações de negociações associadas a compra, venda e locação de imóveis.

Conforme descrito no Art. 2º, serviços chamados “auxiliares” não competiriam mais exclusivamente aos corretores licenciados, descritos nos incisos I, II, III, IV. São eles:

I – publicidade ou marketing imobiliário;

II – atendimento ao público;

III – indicação de imóveis para intermediação;

IV – publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação.

A justificativa é que a mudança viria para promover segurança jurídica e reconhecimento frente às inovações do setor, gerando também, diminuição da burocracia e maior receita ao reduzir custos nas transações imobiliárias. 

Ainda, o texto tornava excludente tabelas para definição de valores cobrados no exercício da corretagem de duas atribuições, adequado ao Art 3º é dada abertura à livre negociação de honorários. 

Repercussão do Decreto e opinião do Cofeci

Houve pronunciamento por parte  do presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro, que se colocou totalmente indignado com a promulgação do decreto Decreto de nº 11.165, o qual coincidiu com a data de realização do Encontro Brasileiro do Mercado Imobiliário, evento mais conhecido pela sigla ENBRACI. 

O Cofeci enxergou que tal medida foi uma afronta à categoria de trabalho e o presidente da entidade chegou a pronunciar em público que a ação se tratava de “canalhice”.

Diante da grande repercussão negativa, em menos de 24 horas depois o decreto foi revogado pelo presidente da república. As medidas que haviam sido aprovadas favoreciam empresas da construção civil do Sindicato da Habitação na Internet (Secovi). 

Além disso,  as plataformas digitais imobiliárias também seriam beneficiadas diretamente, visto que haveria dispensa da obrigatoriedade de registro no Creci em atividades “auxiliares”, como mencionado anteriormente.

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