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Corretores de imóveis possuem direito ao auxílio emergencial

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O projeto de Lei 1066/2020 foi aprovado e os corretores de imóveis autônomos estão incluídos no benefício, que prevê auxílio financeiro para trabalhadores com dificuldades neste período de coronavírus.

Assim, a lei permite o repasse de três parcelas mensais de R$ 600 aos corretores afetados neste momento de crise, ampliando o conceito de autônomo para além dos profissionais classificados como MEI (Microempreendedor Individual).

Quais são os pré-requisitos para solicitar o auxílio emergencial? Neste artigo, vamos te orientar sobre como solicitar esse auxílio emergencial na prática!

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e profissionais desempregados. Afinal, o objetivo é fornecer uma proteção emergencial para a população no período de enfrentamento à crise do coronavírus.

 

Quem pode solicitar o auxílio emergencial?

Qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja desempregado ou exerça atividade na condição de MEI, contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador Informal pode solicitar o benefício. Pessoas inscritas na Bolsa Família estão automaticamente inscritas.

Além disso, outro pré-requisito é o solicitante do benefício não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, em um valor acima de R$ 28.559,70.

É importante lembrar que existe um limite de renda familiar, que não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) por membro ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

 

Por onde solicitar o auxílio emergencial?

O cadastro para o recebimento do auxílio pode ser feito de três formas:

1. Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br

2. Pelo app Caixa Auxílio Emergencial, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS. Os apps podem ser baixados gratuitamente, mesmo por aqueles não tenham crédito no celular, devido a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia.

3. Cadastro em lotéricas ou agências da Caixa para aqueles que não possuem acesso à internet. Todavia, lembre-se que a Caixa está funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h, por causa do coronavírus.

O recomendado é apenas usar os canais indicados para solicitar o auxílio, evitando assim de enviar seus dados pessoais a sites falsos ou aplicativos fraudulentos.

 

Quais informações são necessárias para fazer o cadastro?

Confira os documentos e informações importantes para solicitar o auxílio:

  • • Nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe;
    • Cidade e estado onde reside;
    • Renda individual e ramo de atividade;
    • Número de telefone para receber um SMS com o resultado do cadastro;
    • Número de conta corrente, para aqueles que possuem conta em banco;
    • Número da identidade ou da CNH para criar uma conta poupança, se necessário.

 

Como o pagamento do auxílio será feito?

Primeiramente, o dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Ou seja, não serão permitidos saques. Os beneficiários com conta aberta em qualquer outro banco podem receber a transferência sem nenhum custo adicional.

Já beneficiários sem conta em banco precisarão abrir uma conta poupança digital no próprio cadastro do site ou aplicativo. Contudo, não se preocupe: o processo é automático, rápido e dispensa a apresentação física de documentos.

É importante lembrar que beneficiários sem acesso à internet podem se cadastrar em agências da Caixa ou em casas lotéricas. Por fim, o saque em dinheiro da primeira parcela só começa em 27 de abril. A Caixa divulgou um calendário de pagamento em seu site oficial.

O banco também disponibilizou o número de telefone 111 para tirar as principais dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Mas atenção: não é possível se cadastrar para o benefício pelo telefone. Ele é exclusivamente para tirar dúvidas.

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